Projeto altera a CLT; relator diz que visa modernização
A reforma trabalhista enviada pelo governo ao Congresso no ano passado será discutida hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Após ser analisada pela CAE, a reforma ainda terá de ser discutida nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) para, então, ir a votação no plenário do Senado.
Na semana passada, o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi entregue à comissão, mas nem chegou a ser lido por causa de tumulto ocorrido entre os senadores governistas e oposicionistas. Devido a confusão, o presidente da CAE, o também tucano Tasso Jereissati, deu o relatório por lido, mesmo sem a efetiva leitura do documento.
Com a crise política que se agravou nos últimos dias, após a delação dos executivos da JBS, a expectativa é que o clima seja ainda mais tenso hoje. Parlamentares oposicionistas prometem barrar a discussão da reforma. Veja agora os principais pontos da proposta.
Mudanças
Uma das grandes apostas do governo Temer, a reforma trabalhista, cujo texto principal foi aprovado com folga na Câmara dos Deputados, no final de abril (296 votos a favor e 177 contra), introduz mudanças em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, a prevalência do chamado "acordado sobre legislado". Isso significa que os acordos coletivos terão mais força que a própria lei. Exceções aos acordos: direitos constitucionais, normas de saúde e segurança do trabalho e direitos previstos em normas internacionais.
FÉRIAS
Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com no mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares.
ALMOÇO
Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora.
JORNADA
Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais.
GRAVIDEZ
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez.
LOCAIS INSALUBRES
Texto original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. Porém, a nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de risco alto, o afastamento será automático.
TRANSPORTE
Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho.
TRABALHO ALTERNADO
Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias.
HORAS EXTRAS
Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%.
TRABALHO INTERMITENTE
Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a contratação de profissionais que são disciplinados por legislação específica com esse tipo de contrato.
HOME OFFICE
Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office (ou trabalho remoto). Responsabilidade sobre fornecimento ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em contrato
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo.
TERCEIRIZAÇÃO
Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses.
COTA PARA DEFICIENTES
Relator tirou do texto o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação.
REMUNERAÇÃO
Acordos coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo e G1, portal de notícias da TV Globo
Foto: Renato Alves - MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário