Seguro obrigatório
está 37% mais barato
A partir
desta segunda, 23, e até a próxima sexta, 27, os proprietários de veículos automotores
podem pagar o DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes
de trânsito, que pode ser pago junto com a primeira parcela ou a parcela única
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Este ano, o seguro está 37% mais
barato. A redução se deve, segundo especialistas, à diminuição no número de
acidentes, devido ao reajuste das multas, maior número de pontos na carteira e,
claro, ao maior cuidado dos motoristas.
Para alívio dos proprietários, o
valor do seguro caiu bastante em alguns casos. Para motos, por exemplo, o
seguro era de R$ 286,75 e agora caiu para R$ 180,65. No caso dos automóveis,
passou de R$ 101,10 para R$ 63,69 e para caminhões e utilitários (picapes), de
R$ 105,81 para R$ 66,66.
Como pagar
O boleto do DPVAT não é entregue
em casa, como ocorre com o boleto do IPVA. Portanto, é preciso acessar ao site
da Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, e imprimir
o boleto. O usuário precisa do CPF e dos números do Renavam e da placa do
veículo para ter acesso ao boleto, que pode ser pago no Banco do Brasil,
Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou no Sicredi. As
datas de vencimento do seguro DPVAT e do IPVA acompanham os números finais da
placa do veículo.
Confira os finais
de placa e data:
1 e 2 - 23 de janeiro
3 e 4 - 24 de janeiro
5 e 6 - 25 de janeiro
7 e 8 - 26 de janeiro
9 e 0- 27 de janeiro
O que é DPVAT
DPVAT é o Seguro
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago
anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O pagamento do DPVAT garante a
indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez
permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente
comprovadas.
A obrigatoriedade do seguro é
mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em
território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou
pedestres - independente de quem seja o culpado.
A administradora do DPVAT é a Seguradora Líder, que orienta
os cidadãos através do site na internet ou da linha telefônica SAC
(Serviço de Atendimento ao Cliente).
Para solicitar indenização,
não é necessário intermediários. A própria vítima de acidente de trânsito (ou
um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os
documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório
médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente.
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