Ficar no meio da rua e
atravessar fora da faixa podem gerar multa
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) adiou para março do ano que vem a entrada em
vigor de resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas
que andarem fora das áreas permitidas. As multas podem chegar a mais de R$ 40
para pedestres e R$ 130 para ciclistas. As punições já estavam previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque
não havia regulamentação de como seriam feitas.
A Previsão
era de começar no final de abril, mas o Contran adiou para março de 2019 para
que os órgãos de trânsito possam se preparar melhor. A multa para o pedestre
que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem
subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve
atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para
festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Bicicletas
Quem já não
foi surpreendido por uma bicicleta na contramão? Ou andando na calçada? Bem, a
partir do ano que vem, infrações cometidas por ciclistas poderão resultar em
multa de R$ 130,16. Entre as infrações estão: andar na calçada quando não há
sinalização permitindo, andar de maneira agressiva, andar em vias de trânsito
rápido, que não têm cruzamento, pedalar sem as mãos, andar na contramão na
pista dos carros.
De acordo com a resolução,
quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na
lateral da pista, no mesmo sentido dos carros. Ainda segundo as novas normas, o
auto de infração será elaborado com nome completo, documento de identificação
(RG) CPF e endereço do infrator. Além disso, a bicicleta poderá ser removida.
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