CRLV-e pode ser alvo de golpes
O mundo
hoje cabe quase inteiramente no seu celular, não é mesmo? Você pode fazer
compras on line, receber e transferir dinheiro com um simples clique,
justificar seu voto, receber seu auxílio emergencial. Isso sem falar nas redes
sociais que conectam você com o planeta todo.
E então,
nada mais natural que documentos oficiais também tenham sua versão eletrônica,
como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mesmo os documentos
necessários para registrar o automóvel e para transferência, em caso de venda.
Desde o
início do ano, o documento eletrônico do carro passou a ser emitido no Brasil
inteiro. O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
Eletrônico) e o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do
Veículo Eletrônica) substituem os antigos CRLV e CRV e podem ser acessados pelo
aplicativo oficial CDT — Carteira Digital de Trânsito. Apesar de a novidade já
ter sido implementada por muitos estados desde 2018, ainda há muitas dúvidas
sobre o tema. Veja agora algumas das principais dúvidas que os motoristas ainda
possuem sobe o tema.
- Qual a diferença do CRLV-e e do ATPV-e?
O CRLV-e é o substituto do
documento do carro, aquele que você recebe todo ano após fazer o licenciamento.
Já a ATPV-e fica no lugar do antigo CRV (Certificado de Registro de Veículo), o
outro papel que o proprietário recebe assim que compra o carro. Esse documento
é aquele que precisava ser assinado em cartório sempre que o veículo era
vendido — e que muita gente acabava perdendo.
- Tirar os novos documentos digitais custa mais caro?
Não. Você pode imprimir quantos
documentos quiser em sua própria casa. Os proprietários ainda devem pagar IPVA,
licenciamento e DPVAT (isento em 2021), mas não precisarão desembolsar novas
quantias para acessar os documentos eletrônicos. Mas fique atento: só é
possível acessar o CRLV-e se o veículo não tiver nenhum débito pendente.
- Dá para usar diferentes aplicativos para acessar o
CRLV-e?
Não, o único aplicativo oficial
que deve ser usado para baixar e acessar os documentos eletrônicos é o CDT
(Carteira Digital de Trânsito). Preste atenção no nome do fornecedor do
aplicativo na loja oficial de Google e Apple: sempre deve estar escrito
"Governo do Brasil". Não use outros aplicativos, que podem roubar
seus dados particulares.
- Como faz a transferência de veículo a partir de agora?
Veículos que foram licenciados
até o dia 4 de janeiro de 2021 ainda devem seguir o procedimento antigo, de
preenchimento do CRV em cartório. Modelos licenciados após essa data já terão o
ATPV-e. Para fazer a transferência é preciso acessar o site do Detran do seu
estado e colocar os dados do futuro proprietário no sistema, que fará a emissão
do documento com o QR Code. Em alguns estados ainda é necessário fazer o
reconhecimento de firma do ATPV-e, mas gradualmente todo esse processo será
100% digital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário