TSE elabora novas regras para deixar pleito mais transparente
Tribunal esclareceu dúvidas de jornalistas |
As
eleições municipais deste ano, que acontecem em outubro próximo, podem ser
consideradas como um divisor de águas na política brasileira. Em primeiro lugar
porque, apesar dos pesares, o Brasil vive uma democracia jovem, porém sólida e
vibrante. Além disso, a cidadania e o direito à liberdade de expressão, de
protestar e cobrar de nossas lideranças ações, medidas, atitudes e, sobretudo,
comportamento dignos de homens públicos, estão se tornando um hábito do
brasileiro, que parece finalmente estar desenvolvendo uma consciência crítica
com relação à política e aos políticos. Cada vez mais precisamos de homens
públicos que pensam no bem maior da população e não apenas no próprio bolso.
Outro
fator que certamente contribuirá para que esta eleição seja diferenciada, são
as novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visam
deixar o pleito mais transparente e combater o famigerado caixa 2 de campanha,
uma ferramenta usada para movimentar milhões de reais, dinheiro que poderia ser
usado, por exemplo, para melhorar o combalido sistema de saúde pública do país.
Os
números desta eleição são impressionantes, conforme o TSE divulgou em reunião
com profissionais de imprensa na última segunda, dia 8. O objetivo do encontro
foi esclarecer dúvidas dos jornalistas que irão cobrir a campanha e o pleito em
mais de cinco mil cidades.
144 milhões de eleitores
Na
ocasião, o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino,
falou sobre os números da eleição que este ano contará com 144.088.912
eleitores que estão aptos a votar nos 5.568 municípios brasileiros. Mais de 2,5
milhões de mesários vão trabalhar no dia da eleição nas 461 mil seções
eleitorais instaladas pelo país. Ele explicou como funciona o desenvolvimento
dos 118 sistemas utilizados na urna eletrônica e que são totalmente
desenvolvidos pelo TSE. Todos os recursos tecnológicos, como assinatura digital
dos sistemas, por exemplo, garantem a autoria e a integridade das eleições.
Para
evitar casos de abuso do poder econômico e outras irregularidades, a
fiscalização será mais rigorosa este ano, com o TSE fazendo parcerias com
órgãos fiscalizadores “para coibir abusos no que se refere ao uso de recursos
na campanha eleitoral”, afirmou Eron Pessoa, chefe da Assessoria de Exame de
Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa). Ele explicou que a legislação
introduziu mais transparência no processo eleitoral ao determinar que o
candidato informe a arrecadação e os gastos a cada 72 horas. Isso porque o TSE
poderá comparar as informações de doações a partir de um intercâmbio de dados
com a Receita Federal e o Coaf, por exemplo, para saber se determinada doação
está dentro dos limites estipulados pela lei. Assim, a Receita Federal vai
informar sempre que alguém doar acima da renda declarada, ou seja, acima da
capacidade econômica para fazer a doação.
Outra novidade
nesta eleição foi informada pelo assessor especial da Presidência do TSE,
Alfredo Renan Oliveira. Conforme a legislação estipulou, a partir destas
eleições municipais, todas as vezes que o primeiro colocado for cassado haverá
nova eleição. Essa nova eleição será direta – candidato escolhido por meio do
voto do eleitor – caso ocorra nos primeiros três anos e seis meses do mandato.
Caso ocorra nos últimos seis meses, a eleição será indireta - candidato
escolhido pelo voto dos integrantes da Câmara Municipal.
Sobre a
proibição de doação pela internet, Alfredo Renan esclareceu que o único tipo de
doação que não é permitida é pelo modelo crowdfunding – a chamada vaquinha
virtual – uma vez que esse modelo não permite identificar a origem da doação.
No entanto, a doação pela internet é permitida na plataforma do candidato,
inclusive com uso do cartão de crédito, desde que seja possível identificar a
origem do dinheiro, ou seja, com a comprovação de quem doou determinada quantia
para saber a origem do dinheiro.
Todas essas
novidades objetivam, conforme explicou o ministro Gilmar Mendes, estabelecer um
modelo mais transparente de financiamento e coibir o uso do chamado caixa dois
nas campanhas.
Eleitor pode fazer denúncias
Outra
questão importante é que o eleitor pode denunciar à justiça eleitoral
candidatos que estejam com pendências junto à Tribunal de Contas da União (TCU)
ou tem condenação por improbidade administrativa. O TSE esclarece, entretanto,
que “a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por
legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e
candidatos. Mas a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos
direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma
notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma
notícia de incidência em causa de inelegibilidade”.
Na prática, o cidadão que
identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar
à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o
candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem
condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da
Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan. A petição pode
ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores
eleitorais. Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará
prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do
pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A
instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do
registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para
verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá
sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Fonte: site TSE
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