A cobrança do IPVA começa em janeiro; pagamento é
obrigatório
Confira o dia de pagamento do IPVA
A cobrança do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa em janeiro em boa parte do
país. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a
"idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Alguns estados oferecem desconto para pagamento em cota única.
São Paulo
Aqui em São Paulo, os
proprietários de veículos registrados no estado podem consultar os prazos para
pagamento na rede bancária. Esta consulta pode ser feita nos terminais de autoatendimento, pela internet, diretamente nas agências e
pelo site da Secretaria da Fazenda indicando o número do Renavam do
veículo. O dono do veículo pode pagar o imposto em cota única, com desconto, ou
pagar em três parcelas, conforme o calendário de pagamentos.
O pagamento em cota única pode ser feito neste dia nove, com desconto de 3%. Mas se você perder a oportunidade,
ainda é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, mas sem desconto.
Quem deixar de recolher o imposto
fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na
taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do
imposto.
Isenções e imunidades
Se você tem um carro com mais de
20 anos, é taxista ou portador de deficiência, você tem isenção do pagamento do
IPVA, da mesma forma os proprietários de ônibus ou micro-ônibus urbanos. Já os
veículos oficiais, partidos políticos e igrejas, possuem imunidade para o
pagamento deste imposto.
Licenciamento antecipado
Desde o dia 2 de janeiro, é
possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento
independentemente do número final da placa do veículo da seguinte forma: em
cota única até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%; em cota única,
até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto; até o dia 24 de março de 2020,
relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção
pelo parcelamento.
Fonte: portal G1 e TV TEM
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