sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TRE indefere registro de quatro candidatos a prefeito

Decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso



          O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu na última semana o registro de candidatos a prefeito em quatro municípios do estado: Pariquera-Açu, Araçoiaba da Serra, Juquiá e Panorama. O tribunal negou o registro das candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
          O candidato Zildo Wack (coligação “Pariquera para os Pariquerenses” - PMDB/PSDB/PSB/PTB/PPS.), postulante ao cargo de prefeito de Pariquera-Açu, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE. Na sessão de quarta-feira (21), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Wack com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, o candidato teve suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2006, 2007, 2010 e 2012 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. Foi decidido, portanto, que o fato impede sua disputa ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que atinge inclusive atos a ela anteriores. A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “É preciso continuar”.

Mais três casos
Ainda na última semana, três candidatos a prefeito tiveram registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, conforme decisão do TRE, que indeferiu os pedidos de registro de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama.
Segundo os magistrados, a candidata Aldemir Franklim foi condenada em ação civil pública, por ato de improbidade, e estaria inelegível por incorrer na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Também de acordo com o julgamento, Cícero Cirilo dos Santos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins, tendo havido trânsito em julgado em 26 de junho de 2009, data a partir da qual começa a contar o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”. Já Sebastião Paes Franco, conhecido como Tião pescador, teve seus direitos políticos suspensos, em função de condenação criminal transitada em julgado, estando, portanto impedido de ser candidato em função da Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”. Cabem recursos ao TSE.

Mesários
Os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação (2 e 30 de outubro, em eventual 2° turno), justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico. Caso o mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes. A não apresentação de justa causa ao juiz eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação. Ao todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários, sendo 106.877 na capital.

Aplicativo
O aplicativo para mesários é uma das novidades nas Eleições 2016. O app disponibiliza todo o conteúdo necessário para o mesário estudar e esclarecer com rapidez e praticidade as dúvidas no dia das eleições. No app são acessados instruções, orientações, perguntas e respostas, endereço de zonas eleitorais, estatísticas, materiais para download, links para o curso EAD e vídeos, entre outras informações. O aplicativo pode ser baixado no sistema Android e IOS.

Fonte: TRE-SP

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Horário eleitoral na tv termina hoje

Nesta quinta também é o prazo final para comícios



Para alívio de muita gente, hoje é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem se estender até as 7 horas desta sexta-feira, dia 30. Também na sexta, termina o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

Véspera
Até as 22 horas do dia 1º, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Este é também o último dia para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

Dia das eleições – 2 de outubro
É proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição. Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Fonte: TRE-SP

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Como fica o comércio no dia da eleição

Estabelecimentos poderão funcionar


No dia das eleições, próximo domingo, 2 de outubro, o comércio poderá estar aberto ou fechado, dependendo de cada estabelecimento comercial. Essa decisão é tomada pelos proprietários, mas também poderá depender dos sindicatos. Como o dia das eleições é considerado feriado (de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral), os estabelecimentos que estão abertos devem estar de acordo com as leis trabalhistas relativamente ao horário de trabalho e remuneração.
Mesmo que uma pessoa trabalhe no dia das eleições, ela tem o direito de se ausentar para votar. O Código Eleitoral indica que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto, por isso, quando o eleitor está trabalhando no dia da eleição, ele não pode ser impedido de ir votar pela sua entidade patronal. No entanto, o trabalhador e empregador podem combinar entre eles uma hora oportuna para exercer o voto.

Mesário
          Segundo o TSE, quando o eleitor que deveria trabalhar no dia das eleições é convocado para ser mesário, a entidade patronal deve liberar o trabalhador para exercer essa função, pois esse serviço eleitoral é obrigatório.
Quando ocorre a convocação por parte da Justiça Eleitoral, o empregado deve apresentá-la ao seu empregador. Depois da eleição, a entidade patronal deverá conceder ao empregado o dobro dos dias que ele passou cumprindo o seu serviço como mesário (também inclui os dias de treinamento marcados pela Justiça Eleitoral).
Os dias que o trabalhador estiver ausente não podem ser descontados do seu salário e as folgas correspondentes ocorrem no prazo determinado entre o empregador e empregado. Os dias de folga após as eleições só podem ser concedidos a pessoas que têm vínculo empregatício, ou seja, não se aplica a estagiários.

Fonte: TSE

Película inovadora protege a tela do smartphone

Produto pode ser aplicado em qualquer dispositivo móvel


          Com a proposta de deixar a tela do aparelho (smartphone ou tablet) muito mais resistente, já existe à venda no Brasil uma película líquida que pode ser aplicada sobre a tela do dispositivo. O material foi testado pelo site TecMundo.
Segundo o site, o NanoFixIt surgiu nos Estados Unidos e se autodenomina “a primeira película líquida” para celulares e tablets. Trata-se, a grosso modo, de uma solução que pode ser aplicada na tela de qualquer dispositivo móvel, tornando-a absurdamente resistente.
A ideia pode parecer estranha e coisa de ficção científica a princípio – como o robô de metal líquido, em O Exterminador do Futuro 2 – mas o conceito é fácil de entender. Ao contrário das telas de proteção tradicionais (sólidas) o produto chega ao consumidor na forma de um líquido que deve ser espalhado sobre o display do dispositivo em questão — sendo, portanto, considerado um acessório universal.
A solução é composta por partículas de apenas 100 nanômetros (ou seja, menores do que as células vermelhas do sangue) que se fundem ao vidro da tela, preenchendo seus “poros” e criando uma camada protetora de 500 nanômetros invisível a olho nu. A proteção concedida pelo NanoFixIt dura dois anos, o que é mais do que suficiente se considerarmos que a maioria dos brasileiros costuma trocar de celular nesse intervalo.
O mais interessante é que, de acordo com a própria NanoFixIt, um display equipado com a película líquida possui a certificação 9H na Escala de Mohs, que quantifica a resistência de um determinado mineral contra riscos. Isso significa que a tela se torna tão dura quanto rubi e safira, perdendo apenas para o diamante, que recebe a certificação 10H. Ou seja: chaves, areia e outros “predadores”, na teoria, não representam perigo algum para este produto.
Além de proteger a tela do celular contra riscos, a NanoFixIt promete eliminar quase 100% das bactérias E. coli e S. aureus, que comumente se alojam na tela de smartphones e podem causar infecções. Essa ação antibacteriana existe graças às partículas de dióxido de titânio (TiO2) presentes na solução. Esse elemento é capaz de eliminar os micro-organismos e, por isso, é utilizado inclusive na área hospitalar.

Diferencial
Segundo representantes do fabricante no Brasil, o NanoFixit apresenta vantagens para o consumidor e o lojista, sendo este um de seus diferenciais. Para o consumidor, vale a facilidade de aplicação do produto e ele não precisa mais ir até uma loja para instalar uma tela protetora no seu smartphone ou tablet. Já para o comerciante, a vantagem está no fato deste produto ser universal, com a capacidade de ser aplicado em qualquer dispositivo. Com isso, o lojista não precisa manter grandes estoques de vários tamanhos de tela protetora.

A solução líquida não afeta a sensibilidade ao toque da tela protegida, não conflitando, por exemplo, com a tecnologia 3D Touch, presente no iPhone 6s. O preço é outro atrativo do NanoFixIt. A versão ONE Phone, que permite proteger um smartphone de até 6 polegadas, custa R$ 49. Mais barato que nos EUA, onde o preço está em U$ 19 ou cerca de R$ 60

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Hiram Jr ataca opositores

Candidato diz ser vítima de uma “sacanagem” e 
um “ataque covarde com o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral”



          Em vídeo postado no último domingo em sua página em uma rede social, o prefeito e candidato Hiram Jr (DEM) mencionou o caso da cassação do registro de sua candidatura e se defendeu acusando a coligação Itapetininga em Boas Mãos (que reúne 11 partidos) de divulgar em seu programa na televisão “notícia falsa” sobre a cassação. Hiram afirma que a notícia veiculada no programa não diz o motivo de sua candidatura a prefeito ter sido cassada. Ele garante que a denúncia apresentada pela coligação opositora – e atendida parcialmente pelo juiz eleitoral André Luiz Bastos – tenta lhe atribuir a responsabilidade pela redução da tarifa de transporte coletivo na cidade.
          “Eu não autorizei a redução da tarifa”, garante Hiram, acrescentando que “como prefeito, o que eu poderia fazer era impedir um aumento abusivo. Eu comuniquei ao juiz e à empresa que não poderia concordar cm a redução nesta época eleitoral”. De acordo com Hiram Jr “Empresa tem previsão no plano de mobilidade nacional para reduzir o preço”.
          Para o candidato, o que está ocorrendo “é uma sacanagem feita pela coligação da Simone Marquetto com o objetivo de desequilibrar o pleito de uma forma imoral, uma artimanha reprovável e um ataque covarde sem direito de resposta, para confundir o eleitor”.
          Hiram Jr informa ainda que está “aguardando providências” da Justiça Eleitoral e “peço para Deus ter misericórdia dessa gente por esse ato de maldade. Eles estão desesperados e agora partem para todo tipo de calúnia e difamação. A classe política antiga se juntou contra nós. Não querem que a cidade cresça; mas vou trabalhar com fé, coragem e me defender. Peço a vocês, homens de bem, que me ajudem nessa defesa, me ajudem nessa luta do bem contra o mal”.

Luta épica
          Na parte final do vídeo, o discurso de Hiram assume um tom quase religioso, focando na luta épica (e bíblica) do bem contra o mal. “Vamos dar um basta nesta gente. Chega de coronelismo! Não desistam de Itapetininga. Vamos ganhar! É a força do povo que vai. mostrar quem está do lado do bem e quem está do lado do mal. Vou lutar até a última gota de sangue contra essa acusação maldosa e covarde”

Cassação
          Em sentença proferida na quarta-feira, 21, o juiz André Luiz Bastos, da 52ª Zona Eleitoral (Itapetininga) julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Itapetininga em boas mãos (PV / PDT / PC DO B / PPS / PTB / PSDB / PMDB / REDE / PRTB / PPL / PRP) e determinou a cassação do registro da candidatura de Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM) à prefeitura de Itapetininga. A decisão foi, segundo a sentença, baseada “nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90”, que trata de casos de abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido.
          Para o juiz, houve abuso da parte do candidato ao divulgar em uma rede social que a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade iria reduzir a tarifa, horas antes da empresa protocolar na prefeitura o pedido oficial, que recebeu parecer negativo do Departamento Jurídico do Executivo. Ainda segundo o juiz, a administração municipal encaminhou este parecer à empresa, que mesmo assim optou por reduzir a tarifa.
          “No caso da documentação juntada aos autos, temos que essa anuência do poder público não existiu, ao contrário, houve negativa expressa por ofício enviado à empresa. Mesmo assim, a empresa optou por baixar os preços e tal hipótese continua sem qualquer óbice ou providência por parte da prefeitura”, ressalta Bastos, acrescentando que “essa omissão da prefeitura não é afeta à justiça eleitoral e será determinada remessa de cópia integral deste procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade praticada”.
O magistrado observa ainda que “o abuso de poder político é o uso indevido do cargo ou função em benefício de candidato ou partido, violando a normalidade e a lisura das eleições. Esses abusos configuram, em geral, condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. No caso dos autos, impende deixar consignado que a concessionária, para promover a redução tarifária e efetivar tal conduta, fundada na Lei de Mobilidade Urbana, necessita de autorização da prefeitura nos termos da Lei 12587/12”.

Inelegível
Além de cassar o registro da candidatura de Hiram Jr, o magistrado também determinou a inelegibilidade do atual prefeito “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar pelas razões expostas na sentença”, afirma Bastos. Hiram Jr recorreu da decisão.

O caso
O juiz André Luiz Bastos faz um relato do caso, ao proferir a sentença. “Temos que o prefeito divulgou notícia no Facebook com foto de uma reunião havida no dia 29 de agosto entre a prefeitura e a empresa de ônibus onde cita expressamente no texto que serão revistos serviços, linhas e valores para melhor atender a população. No dia 01 de setembro de 2016, a empresa protocolou na prefeitura às 12.05hrs, um documento onde pede autorização da prefeitura para reduzir as tarifas entre 01 de setembro e 31 de outubro; sendo tal documento despachado pelo secretário de trânsito para o departamento jurídico. O jurídico produz um parecer contrário e encaminha ao prefeito, que encampa o parecer e faz um ofício à empresa sustentando que não há anuência da prefeitura para a redução de tarifas. Esse documento é recebido e protocolado na empresa no dia 02 de setembro. Essa cronologia é expressa nos documentos citados e não deixa margem para qualquer dúvida”, afirma o magistrado.
Em seguida, entretanto, o juiz ressalta que “a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhado por outros usuários na manhã do dia 01 de setembro, ou seja, no mínimo seis horas ANTES da empresa solicitar autorização para a redução dos preços, pois conforme retro citado, o documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente as 12:05 desse dia. A alegação da defesa de que o documento da empresa, através do qual solicitava a anuência ao desconto foi entregue no gabinete da prefeitura quando já encerrado o sistema de recepção de protocolos e após o expediente, não lhe socorre porque sequer um recebimento manual foi lançado e, o protocolo do documento somente veio a ocorrer as 12:05hrs do dia 01/09/2016, findo o período da manhã com expediente normal da prefeitura”.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação

Equipamentos devem ficar com mesários



          Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não será permitido que o eleitor entre na cabina de votação, nas eleições do próximo domingo, dia 2 de outubro, com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, “equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo (na hora de votar)”, afirma nota divulgada pelo tribunal nesta segunda-feira.
          Segundo o TSE, “a cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto. Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto)”, afirma a nota do tribunal, acrescentando que “cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando”,
O ministro do TSE Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

Sigilo
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.
Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa. “No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.

Lembrete
No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Quem quiser pode imprimir uma colinha no site do TSE.

Manifestação silenciosa
No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

Fonte: TSE

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Justiça cassa candidatura de Hiram Jr por abuso de poder

Candidato fica inelegível por oito anos


          Em sentença proferida nesta quarta-feira, 21, o juiz André Luiz Bastos, da 52ª Zona Eleitoral (Itapetininga) julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Itapetininga em boas mãos (PV / PDT / PC DO B / PPS / PTB / PSDB / PMDB / REDE / PRTB / PPL / PRP) e determinou a cassação do registro da candidatura de Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM) à prefeitura de Itapetininga. A decisão foi, segundo a sentença, baseada “nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90”, que trata de casos de abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido.
          Para o juiz, houve abuso da parte do candidato ao divulgar em uma rede social que a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade iria reduzir a tarifa, horas antes da empresa protocolar na prefeitura o pedido oficial, que recebeu parecer negativo do Departamento Jurídico do Executivo. Ainda segundo o juiz, a administração municipal encaminhou este parecer à empresa, que mesmo assim optou por reduzir a tarifa.
          “No caso da documentação juntada aos autos, temos que essa anuência do poder público não existiu, ao contrário, houve negativa expressa por ofício enviado à empresa. Mesmo assim, a empresa optou por baixar os preços e tal hipótese continua sem qualquer óbice ou providência por parte da prefeitura”, ressalta Bastos, acrescentando que “essa omissão da prefeitura não é afeta à justiça eleitoral e será determinada remessa de cópia integral deste procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade praticada”.
O magistrado observa ainda que “o abuso de poder político é o uso indevido do cargo ou função em benefício de candidato ou partido, violando a normalidade e a lisura das eleições. Esses abusos configuram, em geral, condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. No caso dos autos, impende deixar consignado que a concessionária, para promover a redução tarifária e efetivar tal conduta, fundada na Lei de Mobilidade Urbana, necessita de autorização da prefeitura nos termos da Lei 12587/12”.

Inelegível
Além de cassar o registro da candidatura de Hiram Jr, o magistrado também determinou a inelegibilidade do atual prefeito “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar pelas razões expostas na sentença”, afirma Bastos. Hiram Jr deve recorrer da decisão.

Apuração
          “A Ação de Investigação Judicial Eleitoral constitui, na realidade, uma ação civil de conhecimento, que tem por escopo a apuração de determinados comportamentos, em campanha eleitoral, que em razão de abuso e influência de poder econômico, político ou administrativo, sejam capazes de prejudicar a liberdade de voto, a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito. 
A consequência de reconhecimento de alguma dessas condutas e os consectários citados, acarreta a cassação do registro ou do diploma, se eleito, e a inelegibilidade”, explica o meritíssimo. “O bem que se tutela é a normalidade e legitimidade da eleição contra a influência dos poderes econômicos, políticos e administrativos”, conclui Bastos.


O caso
O juiz André Luiz Bastos faz um relato do caso, ao proferir a sentença. “Temos que o prefeito divulgou notícia no Facebook com foto de uma reunião havida no dia 29 de agosto entre a prefeitura e a empresa de ônibus onde cita expressamente no texto que serão revistos serviços, linhas e valores para melhor atender a população. No dia 01 de setembro de 2016, a empresa protocolou na prefeitura às 12.05hrs, um documento onde pede autorização da prefeitura para reduzir as tarifas entre 01 de setembro e 31 de outubro; sendo tal documento despachado pelo secretário de trânsito para o departamento jurídico. O jurídico produz um parecer contrário e encaminha ao prefeito, que encampa o parecer e faz um ofício à empresa sustentando que não há anuência da prefeitura para a redução de tarifas. Esse documento é recebido e protocolado na empresa no dia 02 de setembro. Essa cronologia é expressa nos documentos citados e não deixa margem para qualquer dúvida”, afirma o magistrado.
Em seguida, entretanto, o juiz ressalta que “a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhado por outros usuários na manhã do dia 01 de setembro, ou seja, no mínimo seis horas ANTES da empresa solicitar autorização para a redução dos preços, pois conforme retro citado, o documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente as 12:05 desse dia. A alegação da defesa de que o documento da empresa, através do qual solicitava a anuência ao desconto foi entregue no gabinete da prefeitura quando já encerrado o sistema de recepção de protocolos e após o expediente, não lhe socorre porque sequer um recebimento manual foi lançado e, o protocolo do documento somente veio a ocorrer as 12:05hrs do dia 01/09/2016, findo o período da manhã com expediente normal da prefeitura”.

Divulgação causa estranheza
Bastos afirma ainda que “a colocação de que o departamento de imprensa da prefeitura na manhã do dia 01 informou a órgãos de imprensa a existência do documento inclusive via e-mail para a TV Tem, também causa estranheza, pois se a empresa somente foi notificada de que não haveria anuência da prefeitura na redução de tarifas no dia 02 de setembro como poderia o departamento de imprensa noticiar a redução unilateral e sem discordância da prefeitura, pois não tinha condições de saber que a empresa não iria acatar a manifestação desfavorável do prefeito e agir sem autorização do poder público. Independente das condições prévias que levaram a empresa a promover tal desconto no período eleitoral, mesmo porque conforme citado na representação e confirmado por certidão de objeto e pé juntada aos autos, existe processo judicial de indenização da empresa contra a prefeitura pleiteando uma indenização em razão da demanda reduzida de passageiros, bem como que a empresa passa por dificuldades financeiras, inclusive o que se verifica por documentos juntados na defesa, fica evidenciado que o prefeito e candidato tinha pleno conhecimento da postura que seria adotada pela empresa, ou seja, reduziria o valor da passagem independente da concordância da prefeitura, pois conforme retro citado, anunciou a redução à população seis horas antes do protocolo do documento produzido pela empresa ou do parecer jurídico contrário ou mesmo de seu ofício em que comunica a não anuência”.

Conduta
Candidato fez uso eleitoral da redução da tarifa, afirma juiz

Para o magistrado, Hiram Jr sabia da redução da tarifa. “Tal conduta deixa claro e óbvio que tinha ciência previa disso, e que fez uso eleitoral que desequilibra o pleito de maneira gritante, sem contar que, com a negativa da prefeitura e pela natureza e forma da divulgação, induz o eleitor em erro ao ficar implícito que a prefeitura teria sido a responsável pela implantação da tarifa menor no período. Toda a documentação feita pela empresa e que tramitou pelos departamentos da prefeitura deixam transparecer que a questão já era de conhecimento de todos e tentou-se emprestar um fundamento jurídico a suportar a situação. Mas, conforme citei e repiso, independente disso, a utilização da informação privilegiada pelo candidato que noticiou a revisão tarifária como se obra da prefeitura fosse, mesmo verificando-se com a documentação juntada que não houve autorização da prefeitura, enquadra-se como uma luva na tipificação de abuso de poder político, conforme antes citado”.
Para o juiz, o candidato “usou e manipulou a informação usando seu cargo e função pública em seu próprio benefício, violando claramente a normalidade política e das eleições. O efeito de uma notícia de redução de valores nos preços das tarifas do transporte público, como se fosse obra sua, é obvio que atinge um sem número de populares que fazem uso do serviço e militam em prol do candidato, isso é fato indiscutível e do senso comum. A gravidade de tais circunstâncias, independente da potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, configura o ato abusivo, nos exatos termos do art. 22, inciso XVI da LC 64/90. A prática de uma conduta vedada só leva à inelegibilidade quando tiver potencial de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que ocorreu no caso em tela”, argumenta Bastos.

País mudando
“Conforme já dito por este juiz em sentença anterior, o país está mudando, comportamentos eleitoreiros e condutas que não são transparentes não são mais tolerados, a classe política tem que passar por uma reciclagem de comportamentos e a sociedade está atenta a essas mudanças; o momento de mudar o país começa nessa eleição, pois é nos municípios que se começa construir um Brasil diferente, limpo e transparente. Os municípios são o alicerce do país e não se começa uma construção pelo telhado e sim pelo alicerce”, afirma o juiz, ressaltando que “com o comportamento adotado, demonstrado e comprovado, a saciedade nos autos, e acima especificados e sem qualquer incursão nas circunstâncias ou citação a realização de acordo prévio entre a prefeitura e a empresa, houve abuso do poder político por parte do candidato Hiram Ayres Monteiro Júnior. O mesmo não se pode imputar a representada Maria Lúcia, posto que, em momento algum, foi citada ou envolvida em tal situação, a despeito de beneficiar-se politicamente com a conduta daquele de quem é vice”, conclui o magistrado.

“A vitória é nossa”
          Em sua página em uma rede social, o prefeito e candidato Hiram Jr postou nesta quinta-feira um vídeo onde aparece com correligionários e simpatizantes. Sem mencionar a cassação de sua candidatura, ele afirma que “a vitória é nossa e quem manda é o voto do povo”. Várias pessoas, incluindo funcionários públicos municipais, postaram mensagens de apoio a Hiram.

Mais casos

O caso do prefeito itapetiningano não é o único nesta campanha. Somente esta semana, dois candidatos a prefeito tiveram o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, conforme informou o site do TRE de São Paulo.
Em sessão plenária na tarde de terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu recursos contra sentenças de primeiro grau e indeferiu os pedidos de registro de Jesus Adib Abi Chedid (coligação Experiência e Competência para Reconstruir Bragança), candidato à Prefeitura de Bragança Paulista, e de Joamir Roberto Barboza (coligação Ariranha Esperança), candidato a prefeito em Ariranha. Os dois julgamentos tiveram como base a Lei da Ficha Limpa.
Segundo os magistrados, ambos os candidatos, enquanto prefeitos em seus municípios, tiveram condutas que geraram a rejeição das contas por órgão competente. As decisões, unânimes, concluíram pelo impedimento dos postulantes, que estariam inelegíveis por incorrerem na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O dispositivo impede o deferimento de candidatura daqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa. Cabem recursos ao TSE.

Fonte: TRE-SP
Fotos: Facebook

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Cera automotiva: saiba como usar

Produto não deve ser usado para polimento

Existem vários tipos de cera no mercado


Quer deixar seu carro com cara de novo sem gastar muito? Um bom trato na pintura, para deixar tudo nos trinques, contribui para seu carro ficar mais bonito e valorizado. E você não precisa investir muito; basta usar o produto certo, aplicado da maneira correta e pronto! Seu carango vai parecer novo e folha. Mas é preciso cuidado. Uma aplicação de cera protege a pintura, mas não remove riscos e pode até realçar manchas na pintura, segundo profissionais. Por isso é importante escolher a cera adequada.
Existem três grupos básicos de ceras automotivas no mercado: ceras em pasta (bem pastosa, usa aplicador em microfibra ou espuma), líquidas (na maioria dos casos podem ser aplicadas diretamente na lataria do veículo, com acabamento com microfibra, sem necessidade de esperar que elas sequem) e ceras levemente cremosas que podem ser aplicadas tanto à máquina quanto manualmente, usando aplicador de microfibra para espalhar a cera na peça depois que secar um pouco.
Profissionais da área automotiva, entretanto, fazer ressalvas. A cera não faz polimento, algumas tem grau abrasivo baixo com a função de eventualmente remover manchas na pintura – mas é importante saber que pela carga de solvente remove pouca coisa – limpando a superfície e deixando mais brilhante. Cera é proteção, aplicada com máquina ou não; o uso incorreto realça manchas na pintura.

Proteção
Para proteger ainda mais a pintura de seu carro contra a ação de agentes externos, como fezes de pássaros, seiva de árvores ou mesmo uma lavagem mal feita, situações para as quais não há garantia, o proprietário do veículo pode optar pela vitrificação, um procedimento que dura mais e é mais resistente do que a cristalização (com o uso de selante sintético) ou a aplicação de cera. Vale lembrar novamente que este processo não é polimento, que serve para diminuir o desgaste do verniz da pintura do carro e eliminar riscos. E nem pensar em ir à uma concessionária para solicitar pintura nova, no caso de danos causados por agentes externos, pensando que está na garantia. A garantia só abrange defeito de fabricação. E isto é difícil de ocorrer na pintura, que passa por minucioso exame antes do veículo deixar a fábrica.

Etapas
A vitrificação possui vária etapas. A primeira é a descontaminação da pintura com uma barra de argila que tira a sujeira dos poros da pintura; em seguida vem o polimento para eliminar as imperfeiçoes do verniz. Finalmente, após estas duas etapas, passa-se efetivamente à proteção de pintura, um processo que pode levar até dois dias de trabalho em uma oficina e custa em torno de R$ 1,5 mil em média, mas fecha os poros da pintura de tal maneira que a sujeira não gruda e seu carro fica sempre bem na foto, inclusive valorizando na venda. Mas cuidado: todo este trabalho perde a garantia se você usar produtos abrasivos ou se sofrer danos em lava rápidos. Por isto muita atenção onde você manda lavar o carro.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Ércio Giriboni desiste de sua candidatura

Decisão foi tomada após sentença que cassou registro do candidato


          Após alguns dias de turbulência na política itapetiningana, com muitos boatos e notícias sobre a cassação de sua candidatura, determinada pela justiça eleitoral, Ércio Giriboni (foto), anunciou em um uma rede social sua renúncia à candidatura para prefeito (veja íntegra da nota abaixo). Giriboni enfatizou que dará mais explicações sobre sua decisão “em breve”.

Cassação
Em sentença proferida na última sexta-feira, 2, o juiz da 52ª Zona Eleitoral, André Luís Bastos, cassou os registros das candidaturas de Ércio de Oliveira Giriboni (candidato a prefeito pelo Partido Verde) e de Marcelo Nanini (vereador pelo Partido Progressista). A medida foi tomada após a divulgação de um vídeo no qual Nanini diz que o candidato a prefeito dará cargos na administração municipal, se cada partido de sua coligação arrumar 500 votos. A candidata a vice-prefeita na chapa de Giriboni, Simone Aparecida Curraladas dos Santos (conhecida como Simone Marquetto, filiada ao PMDB) não teve o registro cassado. A notícia elevou a temperatura política na cidade, tornando-se o principal assunto no meio político e nas rodas de conversas.
          O pedido para a cassação foi feito pela coligação Itapetininga Não Pode Parar, que reúne 12 partidos (PRB / PSL / PTN / PMN / DEM / PMB / PTC / PSB / PEN / PSD / SD / PROS), mas o magistrado decidiu cassar apenas os registros de Giriboni e Nanini, que também tornaram-se inelegíveis por oito anos.
          O Marconews entrou em contato com Ercio Giriboni, que pediu para que as perguntas fossem encaminhadas por e-mail, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. Em sua página em uma rede social, Giriboni postou que estava renunciando à sua candidatura e declarando apoio à Simone Marquetto, que deve ter como vice na chapa o coronel da reserva da PM Josué Alvarez Pintor. Veja a íntegra da nota de Giriboni.
          Cidadãos itapetininganos, informo que renunciei a minha candidatura à prefeitura por conta da insegurança jurídica causada pela ação que foi movida contra mim pela "Coligação Itapetininga não pode parar". Mas, de forma alguma, desisti de trabalhar por uma cidade melhor. Tenho a convicção de que Simone Marquetto é a pessoa certa para implantar os projetos que irão transformar Itapetininga. Agradeço o apoio e peço a compreensão de todos. Em breve vou explicar com mais detalhes o motivo desta decisão. Um forte abraço”.
          A nota foi publicada no último dia 6 e vários internautas postaram mensagens de apoio ao ex-candidato

Sentença
          Em sua sentença, o juiz rebate o argumento dos candidatos, que afirmaram que a gravação do vídeo, realizada pelo próprio candidato a vereador, não poderia ser usada como prova no processo em questão, haja vista ter feita em ambiente privado.
          “O argumento dos requeridos, no sentido de que o vídeo foi realizado em ambiente privado ou reservado, não prospera, pois foi efetuado por ocasião das convenções municipais para escolha de candidatos e definição de coligações, o que se revela um evento notadamente público”, afirma o magistrado. Bastos explica ainda que “a jurisprudência é pacífica no sentido de que a gravação ambiental, seja de vídeo e/ou áudio, sem autorização judicial e sem conhecimento dos interlocutores, é permitida como meio de prova em ação judicial eleitoral”. Em seguida, o juiz descreve os fatos gravados em vídeo.
          “O candidato a vereador, Marcelo Nanini, propõe aos que o ouvem “montar um acordo com os partidos”, integrantes da coligação, onde “quem conseguir 500 votos… vai ter um cargo na prefeitura”, relata o juiz na sentença.
          Ainda segundo o magistrado, o candidato a vereador Marcelo Nanini teria afirmado que “o prefeito está aqui e vai assumir esse compromisso”. Indagado sobre a garantia de se honrar o tal “compromisso”, o mesmo ratifica “está firmado o compromisso”.  Na sequência, o candidato Ércio confirma a proposta e garantia de seu cumprimento com os seguintes dizeres “o que o Marcelo falou eu endosso”. 
Para o juiz, “na mídia encartada nos autos, as falas acima reproduzidas são claras e não pairam dúvidas sobre quem as pronunciou, os candidatos Marcelo e Ércio. Verifica-se, ainda, pelos dizeres, que não resta dúvida sobre a oferta e loteamento de cargos da prefeitura sem qualquer critério de seleção ou de análise de capacidade para o exercício de cargo público e consequente vantagem para obtenção de número maior de votos. Segundo os argumentos de Marcelo Nanini, aquele candidato a vereador que deixou de ser eleito por pouca margem de votos, não seria desprestigiado caso angariasse quantia razoável de votos ao candidato a prefeito da coligação e teria um cargo assegurado na prefeitura. Como pode se observar, as obrigações assumidas pelos candidatos a prefeito e vereador configuraram verdadeira promessa de vantagens a eleitores”.
O meritíssimo rebate ainda outro argumento dos advogados dos envolvidos: “o argumento da defesa, no sentido de que não houve promessa de vantagem diretamente a eleitor não prospera, pois não se pode restringir o conceito de eleitor, sendo que todos os beneficiários do acordo celebrado são eleitores de Itapetininga. Também não prospera a tese de que não haveria captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, mas, sim, uma costura política em que se trocam cargos por apoio político e fortalecimento da chapa de campanha, tendo em vista que a existência do "compromisso", de fato, tem a finalidade de obter votos”.

Pensamento lamentável
O juiz  é categórico ao afirmar que “esse pensamento é lamentável e contra fatos não existem argumentos; o País vive uma crise moral e de descaso com a “res” publica, já se fazendo demasiado atrasado o tempo de se alterar a forma política com ranço de coronelismo; o caso se reveste de gravidade moral e ética relevantes, sendo o conteúdo do ajuste revelado pelo vídeo de forma inconteste, reprovável sob todos os aspectos éticos, morais, políticos e eleitorais, retratando, inequivocamente, improbidade política”.
“No que se refere à requerida Simone, diante dos fatos discutidos nos autos e da argumentação retro exposta, não há de se presumir sua anuência as colocações feitas, pois não estava presente, e absoluta nenhuma presunção deve ser feita em prejuízo da candidata, vez que não propõem a oferta e tampouco pouco a ratifica. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, nos termos do art. 22, inciso XIV da LC 64/90, DETERMINAR a CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA dos candidatos ÉRCIO DE OLIVEIRA GIRIBONI e MARCELO NANINI FRANCI, aplicando a ambos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Simone Aparecida Curraladas dos Santos pelas razões expostas na sentença”, finaliza o juiz André Bastos.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Programação especial marca o 7 de setembro

Evento contará com o hasteamento das bandeiras e desfile cívico

O Centro Cultural terá palestra sobre a INdependência


As comemorações do Dia da Independência do Brasil (7 de setembro) em Itapetininga começam logo cedo nesta quarta-feira. A partir das 8h30, na Praça Peixoto Gomide, haverá o solene hasteamento das bandeiras, com a participação da Banda Municipal ‘Maestro Edil Lisboa’. Em seguida, haverá um desfile cívico, com a participação do Tiro de Guerra e outros grupos militares, de escolas municipais, entidades e diversas organizações. O evento terá início em frente à Igreja Nossa Senhora das Estrelas e terminará em frente à escola Peixoto Gomide. Toda a programação é gratuita.

Palestra
Dentro da programação, o 1º tenente Marco Aurélio Roda, responsável pela Junta Militar em Itapetininga, ministrará palestra sobre o Dia da Independencia, a partir das 20 horas desta quarta-feira, no Centro Cultural e Histórico ‘Brasílio Ayres de Aguirre’, localizado na Praça Marechal Deodoro (Largo dos Amores). A palestra é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga (IHGGI), o Museu da Imagem e do Som (MIS) e a Academia Itapetininga de Letras (AIL). O encontro é gratuito, aberto a toda a população e não é preciso se inscrever antecipadamente. Informações pelo telefone 3272-3401.

Exposição
O Centro Cultural e Histórico receberá ainda este mês mais uma exposição de renome. A mostra cultural do Museu Carlos Ayres estará aberta para visitação entre os dias 9 e 28 de setembro. A exposição está sob a curadoria de Walkiria e Jorge Paunovic, que tem mais de dez anos de experiência em organização de mostras.
“A ideia é mostrar para as pessoas o que há no Museu Carlos Ayres, que ficou fechado por anos. Muitos moradores não conhecem a riqueza deste acervo, que conta com mais de 300 obras”, explica a curadora Walkiria. Dentre tantas obras, os curadores escolheram as que passam mais emoção. Serão 46 telas e esculturas, de diversos artistas renomados, como Mario Zanini, Durval Pereira, JB Madureira e os itapetininganos Carlos Ayres e Maria Prestes.

História
O museu, fundado em 1968, leva o nome do artista que doou a primeira tela para o espaço, Carlos Ayres. Ele e outros artistas plásticos de São Paulo idealizaram o projeto, que chegou a ser um dos museus mais importantes do Estado. O local já contou com 18 salas de exposições e recebeu grandes artistas, como Di Cavalcanti. O espaço ficou fechado ao público por muitos anos e a diretoria está trabalhando para reativar o museu e cursos de línguas, artes, dança e teatro.

Quem foi Carlos Ayres
Carlos Ayres foi um itapetiningano nascido em 16 de maio de 1916 e falecido em 1971. Um talentoso desenhista, estudante da Escola Belas Artes, de São Paulo. Foi aluno de Tulio Mugnaine e Jean Pierre Chabloz. Ilustrou diversos livros e tem muitas obras conhecidas internacionalmente, inclusive algumas fazendo parte da coleção particular dos Estados Unidos. Existem obras suas também na Assembleia Legislativa de São Paulo e um auto-retrato no Museu Regional de Campina Grande MT. (Informações José Luiz Nogueira).

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Ajudando o filho a escolher a profissão

 Pais têm papel importante

Dúvidas são comuns nesta fase da vida do jovem


          Orientar o filho adolescente a escolher a profissão é uma tarefa importante e deve ser desempenhada com muito carinho e responsabilidade pelos pais. Afinal, o futuro do filho depende disso.
          A escolha da profissão pode gerar muita ansiedade não só para os pais, mas principalmente para o jovem. E em tempos de crise, este é um momento da vida da pessoa que requer toda a atenção, inclusive com ajuda profissional, como um psicólogo ou orientador vocacional.
          Capacidade de definir metas, traçar estratégias e aprender a lidar com a frustração são aptidões fundamentais em qualquer profissão que o jovem queira seguir. Terapia ocupacional não diz exatamente qual a profissão, mas se for bem feita indica o caminho a seguir. Pais devem aconselhar; filhos podem seguir conselhos, mas submissão não pode haver, segundo especialistas.
No atual contexto econômico, a escolha da profissão torna-se ainda mais difícil para os jovens. Além disso, este é um momento de muito conflito para eles, pois estão passando por transformações próprias da idade, sob a pressão de decidir qual carreira profissional a seguir. Ao contribuir para os filhos identificarem suas habilidades naturais e interesses, ampliando o seu autoconhecimento, os pais já estarão dando uma grande ajuda.
Mas, eles têm outra missão prática: estimulá-los a buscar informações sobre as profissões e sobre o mercado de trabalho. Não devem, porém, fazer isso pelos filhos, mas apoiá-los para irem à luta.
Veja algumas dicas de como os pais podem dar esse apoio na hora de escolher a carreira profissional:

- Procure ajudar seu filho a identificar suas aptidões e a desenvolver o autoconhecimento.
- Procure não colocar suas expectativas de sucesso em cima dele. Cuidado para não influenciar seu filho a abraçar uma profissão que você gostaria de ter seguido.
- Esteja aberto, sempre aberto ao diálogo, ouça as angústias e interesses dele, que podem ser muito diferentes dos seus neste momento.
- Ajude o jovem a buscar informações no mercado sobre a profissão que escolheu. Dê orientações e estimule visitas às faculdades e contatos com profissionais da área. Entretanto, fique atento para não fazer essa tarefa por ele.
- Recomende que a escolha não seja baseada apenas no prestígio e/ou retorno financeiro. A questão financeira é importante, mas é preciso levar em conta também outros fatores, especialmente a satisfação e realização profissional do seu filho.
- Se o seu filho estiver com muita dificuldade para efetuar a escolha da carreira, proporcione a ele uma orientação profissional. Com um bom método, o especialista possibilitará um maior autoconhecimento e facilitará a livre decisão do seu filho. Sobretudo, estimule seu filho a continuar a estudar, oferecendo a ele números sobre o mercado de trabalho.

Foto: Reprodução TV Globo

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A cara da família brasileira no século XXI

Novas configurações familiares diferem do conceito tradicional



          Tudo na vida evolui e se transforma. E isto vale para coisas materiais – os carros, por exemplo, estão hoje anos luz à frente dos primeiros modelos – e também para comportamentos, relacionamentos e até para instituições.
          E uma dessas instituições que vem se transformando é a família. O conceito tradicional, baseado no modelo patriarcal, onde o pai era o chefe e provedor de sustento e a família era basicamente mulher e filhos não é mais o único modelo existente. Novos padrões de relacionamento surgiram nos últimos anos e a sociedade procura se ajustar a essa nova realidade.
          As mudanças ocorrem em todo o mundo e o Brasil acompanha as transformações. A família brasileira, mais do que nunca, vem também em novas configurações. Mães e pais solteiros, divorciados que unem suas famílias, casal de homossexuais que têm filhos de um relacionamento heterossexual anterior, crianças que são criadas pelos avós, pessoas que só tem seu animal de estimação como família, praticantes do poliamor, heterossexuais que adotam, homossexuais que adotam, casais sem filhos, amigos que moram juntos, três gerações que dividem o mesmo teto, casais divorciados que vivem na mesma casa: as possibilidades são diversas.

Famílias do Brasil
          O Censo de 2010, realizado pelo IBGE, mostra que a família brasileira se multiplicou, trazendo 19 laços de parentesco, contra 11 presentes no censo de 2000. O conceito tradicional de família, composta por um casal heterossexual com filhos, esteve presente em 49,9% dos lares visitados, enquanto que em 50,1% das vezes, a família ganhou uma nova forma. As famílias homoafetivas já somam 60 mil, sendo 53,8% delas formada por mulheres. Mulheres que vivem sozinhas são 3,4 milhões, enquanto que 10,1 milhões de famílias são formadas por mães ou pais solteiros.
          Segundo o site Hypeness, praticamente todos os modelos familiares são aceitos pela Associação Brasileira de Terapia Familiar (ABRATEF). “Uma definição que me agrada é a de pensar que a minha família é composta por aqueles com quem eu conto. Hoje, todas as formas de família são aceitas pela Associação. Pelo IBGE, a única forma não aceita de família é a de um grupo de adultos que mora no mesmo local sem laços de sangue ou relacionamentos romântico-afetivos. Nesse caso, o IBGE classifica esse grupo como ‘moradia em conjunto’”, explicou Marcos Naime Pontes, psiquiatra e terapeuta de família e de casal.
Segundo ele, o que hoje nós chamamos de “novas configurações de família” é algo que sempre existiu, embora sem que houvesse um reconhecimento público ou jurídico. Mas mesmo com propostas como o Estatuto da Família, a Justiça Brasileira tem mostrado grandes avanços no que diz respeito à desbiologização da família e à quebra do modelo familiar baseado em uma relação heterossexual monogâmica em que o pai é a figura-chefe.  Para especialistas, a principal mudança é que o afeto ganhou importância jurídica, permitindo que as discussões sobre filiação fossem levadas a um outro nível.

Leia matéria completa na revista Hadar (www.revistahadar.com.br)