terça-feira, 27 de setembro de 2016

Hiram Jr ataca opositores

Candidato diz ser vítima de uma “sacanagem” e 
um “ataque covarde com o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral”



          Em vídeo postado no último domingo em sua página em uma rede social, o prefeito e candidato Hiram Jr (DEM) mencionou o caso da cassação do registro de sua candidatura e se defendeu acusando a coligação Itapetininga em Boas Mãos (que reúne 11 partidos) de divulgar em seu programa na televisão “notícia falsa” sobre a cassação. Hiram afirma que a notícia veiculada no programa não diz o motivo de sua candidatura a prefeito ter sido cassada. Ele garante que a denúncia apresentada pela coligação opositora – e atendida parcialmente pelo juiz eleitoral André Luiz Bastos – tenta lhe atribuir a responsabilidade pela redução da tarifa de transporte coletivo na cidade.
          “Eu não autorizei a redução da tarifa”, garante Hiram, acrescentando que “como prefeito, o que eu poderia fazer era impedir um aumento abusivo. Eu comuniquei ao juiz e à empresa que não poderia concordar cm a redução nesta época eleitoral”. De acordo com Hiram Jr “Empresa tem previsão no plano de mobilidade nacional para reduzir o preço”.
          Para o candidato, o que está ocorrendo “é uma sacanagem feita pela coligação da Simone Marquetto com o objetivo de desequilibrar o pleito de uma forma imoral, uma artimanha reprovável e um ataque covarde sem direito de resposta, para confundir o eleitor”.
          Hiram Jr informa ainda que está “aguardando providências” da Justiça Eleitoral e “peço para Deus ter misericórdia dessa gente por esse ato de maldade. Eles estão desesperados e agora partem para todo tipo de calúnia e difamação. A classe política antiga se juntou contra nós. Não querem que a cidade cresça; mas vou trabalhar com fé, coragem e me defender. Peço a vocês, homens de bem, que me ajudem nessa defesa, me ajudem nessa luta do bem contra o mal”.

Luta épica
          Na parte final do vídeo, o discurso de Hiram assume um tom quase religioso, focando na luta épica (e bíblica) do bem contra o mal. “Vamos dar um basta nesta gente. Chega de coronelismo! Não desistam de Itapetininga. Vamos ganhar! É a força do povo que vai. mostrar quem está do lado do bem e quem está do lado do mal. Vou lutar até a última gota de sangue contra essa acusação maldosa e covarde”

Cassação
          Em sentença proferida na quarta-feira, 21, o juiz André Luiz Bastos, da 52ª Zona Eleitoral (Itapetininga) julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Itapetininga em boas mãos (PV / PDT / PC DO B / PPS / PTB / PSDB / PMDB / REDE / PRTB / PPL / PRP) e determinou a cassação do registro da candidatura de Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM) à prefeitura de Itapetininga. A decisão foi, segundo a sentença, baseada “nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90”, que trata de casos de abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido.
          Para o juiz, houve abuso da parte do candidato ao divulgar em uma rede social que a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade iria reduzir a tarifa, horas antes da empresa protocolar na prefeitura o pedido oficial, que recebeu parecer negativo do Departamento Jurídico do Executivo. Ainda segundo o juiz, a administração municipal encaminhou este parecer à empresa, que mesmo assim optou por reduzir a tarifa.
          “No caso da documentação juntada aos autos, temos que essa anuência do poder público não existiu, ao contrário, houve negativa expressa por ofício enviado à empresa. Mesmo assim, a empresa optou por baixar os preços e tal hipótese continua sem qualquer óbice ou providência por parte da prefeitura”, ressalta Bastos, acrescentando que “essa omissão da prefeitura não é afeta à justiça eleitoral e será determinada remessa de cópia integral deste procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade praticada”.
O magistrado observa ainda que “o abuso de poder político é o uso indevido do cargo ou função em benefício de candidato ou partido, violando a normalidade e a lisura das eleições. Esses abusos configuram, em geral, condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. No caso dos autos, impende deixar consignado que a concessionária, para promover a redução tarifária e efetivar tal conduta, fundada na Lei de Mobilidade Urbana, necessita de autorização da prefeitura nos termos da Lei 12587/12”.

Inelegível
Além de cassar o registro da candidatura de Hiram Jr, o magistrado também determinou a inelegibilidade do atual prefeito “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar pelas razões expostas na sentença”, afirma Bastos. Hiram Jr recorreu da decisão.

O caso
O juiz André Luiz Bastos faz um relato do caso, ao proferir a sentença. “Temos que o prefeito divulgou notícia no Facebook com foto de uma reunião havida no dia 29 de agosto entre a prefeitura e a empresa de ônibus onde cita expressamente no texto que serão revistos serviços, linhas e valores para melhor atender a população. No dia 01 de setembro de 2016, a empresa protocolou na prefeitura às 12.05hrs, um documento onde pede autorização da prefeitura para reduzir as tarifas entre 01 de setembro e 31 de outubro; sendo tal documento despachado pelo secretário de trânsito para o departamento jurídico. O jurídico produz um parecer contrário e encaminha ao prefeito, que encampa o parecer e faz um ofício à empresa sustentando que não há anuência da prefeitura para a redução de tarifas. Esse documento é recebido e protocolado na empresa no dia 02 de setembro. Essa cronologia é expressa nos documentos citados e não deixa margem para qualquer dúvida”, afirma o magistrado.
Em seguida, entretanto, o juiz ressalta que “a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhado por outros usuários na manhã do dia 01 de setembro, ou seja, no mínimo seis horas ANTES da empresa solicitar autorização para a redução dos preços, pois conforme retro citado, o documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente as 12:05 desse dia. A alegação da defesa de que o documento da empresa, através do qual solicitava a anuência ao desconto foi entregue no gabinete da prefeitura quando já encerrado o sistema de recepção de protocolos e após o expediente, não lhe socorre porque sequer um recebimento manual foi lançado e, o protocolo do documento somente veio a ocorrer as 12:05hrs do dia 01/09/2016, findo o período da manhã com expediente normal da prefeitura”.

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