Estabelecimentos
poderão funcionar
No dia das eleições, próximo
domingo, 2 de outubro, o comércio poderá estar aberto ou fechado,
dependendo de cada estabelecimento comercial. Essa decisão é tomada pelos
proprietários, mas também poderá depender dos sindicatos. Como o dia das
eleições é considerado feriado (de acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral), os estabelecimentos que estão abertos devem estar de acordo
com as leis trabalhistas relativamente ao horário de trabalho e remuneração.
Mesmo que uma pessoa trabalhe no
dia das eleições, ela tem o direito de se ausentar para votar. O
Código Eleitoral indica que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do
voto, por isso, quando o eleitor está trabalhando no dia da eleição, ele não
pode ser impedido de ir votar pela sua entidade patronal. No entanto, o
trabalhador e empregador podem combinar entre eles uma hora oportuna para
exercer o voto.
Mesário
Segundo o
TSE, quando o eleitor que deveria trabalhar no dia das eleições é convocado
para ser mesário, a entidade patronal deve liberar o trabalhador para
exercer essa função, pois esse serviço eleitoral é obrigatório.
Quando ocorre a convocação por
parte da Justiça Eleitoral, o empregado deve apresentá-la ao seu empregador.
Depois da eleição, a entidade patronal deverá conceder ao empregado o dobro dos
dias que ele passou cumprindo o seu serviço como mesário (também inclui os dias
de treinamento marcados pela Justiça Eleitoral).
Os dias que o trabalhador
estiver ausente não podem ser descontados do seu salário e as folgas
correspondentes ocorrem no prazo determinado entre o empregador e empregado. Os
dias de folga após as eleições só podem ser concedidos a pessoas que têm
vínculo empregatício, ou seja, não se aplica a estagiários.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário