Decisão foi tomada com
base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso
O Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu na última semana o registro
de candidatos a prefeito em quatro municípios do estado: Pariquera-Açu, Araçoiaba
da Serra, Juquiá e Panorama. O tribunal negou o registro das candidatura com
base na Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato
Zildo Wack (coligação “Pariquera para os Pariquerenses” -
PMDB/PSDB/PSB/PTB/PPS.), postulante ao cargo de prefeito de Pariquera-Açu, teve
o pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE. Na sessão de
quarta-feira (21), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira
instância que barrou a candidatura de Wack com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, o
candidato teve suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2006, 2007,
2010 e 2012 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara
Municipal. Foi decidido, portanto, que o fato impede sua disputa ao pleito de
2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso
I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº
135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que atinge inclusive atos a ela
anteriores. A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada
pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “É preciso continuar”.
Mais três casos
Ainda na última semana, três
candidatos a prefeito tiveram registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa,
conforme decisão do TRE, que indeferiu os pedidos de registro de Aldemir Lopes
de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à
Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos
Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes
Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama.
Segundo os magistrados, a
candidata Aldemir Franklim foi condenada em ação civil pública, por ato de
improbidade, e estaria inelegível por incorrer na hipótese prevista no artigo
1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada
pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Também de acordo com o
julgamento, Cícero Cirilo dos Santos foi condenado pelo crime de tráfico
de drogas e condutas afins, tendo havido trânsito em julgado em 26 de junho de
2009, data a partir da qual começa a contar o prazo de inelegibilidade de 8
anos, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”. Já
Sebastião Paes Franco, conhecido como Tião pescador, teve seus direitos
políticos suspensos, em função de condenação criminal transitada em julgado,
estando, portanto impedido de ser candidato em função da Lei Complementar n.º
64/1990 em seu art. 1º, “e”. Cabem recursos ao TSE.
Mesários
Os mesários que tiverem problemas
de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no
prazo de 30 dias a contar da data da votação (2 e 30 de outubro, em eventual 2°
turno), justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico. Caso o
mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o
prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições
justificativas dos mesários doentes. A não apresentação de justa causa ao juiz
eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O
artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será
aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação. Ao
todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários, sendo 106.877 na capital.
Aplicativo
O aplicativo para mesários é uma
das novidades nas Eleições 2016. O app disponibiliza todo o conteúdo necessário
para o mesário estudar e esclarecer com rapidez e praticidade as dúvidas no dia
das eleições. No app são acessados instruções, orientações, perguntas e
respostas, endereço de zonas eleitorais, estatísticas, materiais para download,
links para o curso EAD e vídeos, entre outras informações. O aplicativo pode
ser baixado no sistema Android e IOS.
Fonte: TRE-SP
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