quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Prefeitura prorroga prazo do Refis

Interessados têm até o dia 18 para regularizar situação



          Quem está em débito com os cofres municipais tem até o próximo dia 18 para quitar os impostos atrasados. A administração municipal anunciou que prorrogou até a referida data o prazo para os interessados em parcelar os impostos, através do Programa de Recuperação Fiscal de Itapetininga (Refis).
De acordo com a secretaria de Finanças, até o momento, foram arrecadados no Refis 2019, aproximadamente, R$ 4 milhões. Na última edição do programa, em 2017, a soma dos valores pagos ultrapassou 10 milhões.
A Secretaria Municipal de Finanças solicita que os contribuintes interessados não deixem a adesão para o prazo final para evitar filas e informa que, após o dia 18 de dezembro, não haverá uma nova prorrogação.
Quem optar pelo Refis deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. No parcelamento em seis vezes, o abatimento será de 80%. Quem esticar em 12 vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. É possível parcelar em 18 parcelas com redução de juros e da multa em 60%. Quem preferir dividir em 24 unidades, 50%. No caso de 36 meses, diminuição de 40%. Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com acréscimo de 4% (quatro) ao ano a título de juros compensatórios.
Para participar ou tirar alguma dúvida basta dirigir-se aos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. Atende Fácil no Paço Municipal, à praça dos Três Poderes “Desembargador Theodomiro Dias” e na Vila Rio Branco, que fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501, para protocolar os pedidos.

Documentos
Os documentos necessários são: CPF, RG, Comprovante de Endereço, Comprovante de vínculo com o proprietário do imóvel (escritura ou contrato) e procuração simples com firma reconhecida. No caso das empresas, contrato social e procuração simples com firma reconhecida.

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