sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TRE indefere registro de quatro candidatos a prefeito

Decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso



          O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu na última semana o registro de candidatos a prefeito em quatro municípios do estado: Pariquera-Açu, Araçoiaba da Serra, Juquiá e Panorama. O tribunal negou o registro das candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
          O candidato Zildo Wack (coligação “Pariquera para os Pariquerenses” - PMDB/PSDB/PSB/PTB/PPS.), postulante ao cargo de prefeito de Pariquera-Açu, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE. Na sessão de quarta-feira (21), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Wack com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, o candidato teve suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2006, 2007, 2010 e 2012 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. Foi decidido, portanto, que o fato impede sua disputa ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que atinge inclusive atos a ela anteriores. A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “É preciso continuar”.

Mais três casos
Ainda na última semana, três candidatos a prefeito tiveram registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, conforme decisão do TRE, que indeferiu os pedidos de registro de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama.
Segundo os magistrados, a candidata Aldemir Franklim foi condenada em ação civil pública, por ato de improbidade, e estaria inelegível por incorrer na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Também de acordo com o julgamento, Cícero Cirilo dos Santos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins, tendo havido trânsito em julgado em 26 de junho de 2009, data a partir da qual começa a contar o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”. Já Sebastião Paes Franco, conhecido como Tião pescador, teve seus direitos políticos suspensos, em função de condenação criminal transitada em julgado, estando, portanto impedido de ser candidato em função da Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”. Cabem recursos ao TSE.

Mesários
Os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação (2 e 30 de outubro, em eventual 2° turno), justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico. Caso o mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes. A não apresentação de justa causa ao juiz eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação. Ao todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários, sendo 106.877 na capital.

Aplicativo
O aplicativo para mesários é uma das novidades nas Eleições 2016. O app disponibiliza todo o conteúdo necessário para o mesário estudar e esclarecer com rapidez e praticidade as dúvidas no dia das eleições. No app são acessados instruções, orientações, perguntas e respostas, endereço de zonas eleitorais, estatísticas, materiais para download, links para o curso EAD e vídeos, entre outras informações. O aplicativo pode ser baixado no sistema Android e IOS.

Fonte: TRE-SP

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Horário eleitoral na tv termina hoje

Nesta quinta também é o prazo final para comícios



Para alívio de muita gente, hoje é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem se estender até as 7 horas desta sexta-feira, dia 30. Também na sexta, termina o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

Véspera
Até as 22 horas do dia 1º, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Este é também o último dia para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

Dia das eleições – 2 de outubro
É proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição. Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Fonte: TRE-SP

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Como fica o comércio no dia da eleição

Estabelecimentos poderão funcionar


No dia das eleições, próximo domingo, 2 de outubro, o comércio poderá estar aberto ou fechado, dependendo de cada estabelecimento comercial. Essa decisão é tomada pelos proprietários, mas também poderá depender dos sindicatos. Como o dia das eleições é considerado feriado (de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral), os estabelecimentos que estão abertos devem estar de acordo com as leis trabalhistas relativamente ao horário de trabalho e remuneração.
Mesmo que uma pessoa trabalhe no dia das eleições, ela tem o direito de se ausentar para votar. O Código Eleitoral indica que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto, por isso, quando o eleitor está trabalhando no dia da eleição, ele não pode ser impedido de ir votar pela sua entidade patronal. No entanto, o trabalhador e empregador podem combinar entre eles uma hora oportuna para exercer o voto.

Mesário
          Segundo o TSE, quando o eleitor que deveria trabalhar no dia das eleições é convocado para ser mesário, a entidade patronal deve liberar o trabalhador para exercer essa função, pois esse serviço eleitoral é obrigatório.
Quando ocorre a convocação por parte da Justiça Eleitoral, o empregado deve apresentá-la ao seu empregador. Depois da eleição, a entidade patronal deverá conceder ao empregado o dobro dos dias que ele passou cumprindo o seu serviço como mesário (também inclui os dias de treinamento marcados pela Justiça Eleitoral).
Os dias que o trabalhador estiver ausente não podem ser descontados do seu salário e as folgas correspondentes ocorrem no prazo determinado entre o empregador e empregado. Os dias de folga após as eleições só podem ser concedidos a pessoas que têm vínculo empregatício, ou seja, não se aplica a estagiários.

Fonte: TSE

Película inovadora protege a tela do smartphone

Produto pode ser aplicado em qualquer dispositivo móvel


          Com a proposta de deixar a tela do aparelho (smartphone ou tablet) muito mais resistente, já existe à venda no Brasil uma película líquida que pode ser aplicada sobre a tela do dispositivo. O material foi testado pelo site TecMundo.
Segundo o site, o NanoFixIt surgiu nos Estados Unidos e se autodenomina “a primeira película líquida” para celulares e tablets. Trata-se, a grosso modo, de uma solução que pode ser aplicada na tela de qualquer dispositivo móvel, tornando-a absurdamente resistente.
A ideia pode parecer estranha e coisa de ficção científica a princípio – como o robô de metal líquido, em O Exterminador do Futuro 2 – mas o conceito é fácil de entender. Ao contrário das telas de proteção tradicionais (sólidas) o produto chega ao consumidor na forma de um líquido que deve ser espalhado sobre o display do dispositivo em questão — sendo, portanto, considerado um acessório universal.
A solução é composta por partículas de apenas 100 nanômetros (ou seja, menores do que as células vermelhas do sangue) que se fundem ao vidro da tela, preenchendo seus “poros” e criando uma camada protetora de 500 nanômetros invisível a olho nu. A proteção concedida pelo NanoFixIt dura dois anos, o que é mais do que suficiente se considerarmos que a maioria dos brasileiros costuma trocar de celular nesse intervalo.
O mais interessante é que, de acordo com a própria NanoFixIt, um display equipado com a película líquida possui a certificação 9H na Escala de Mohs, que quantifica a resistência de um determinado mineral contra riscos. Isso significa que a tela se torna tão dura quanto rubi e safira, perdendo apenas para o diamante, que recebe a certificação 10H. Ou seja: chaves, areia e outros “predadores”, na teoria, não representam perigo algum para este produto.
Além de proteger a tela do celular contra riscos, a NanoFixIt promete eliminar quase 100% das bactérias E. coli e S. aureus, que comumente se alojam na tela de smartphones e podem causar infecções. Essa ação antibacteriana existe graças às partículas de dióxido de titânio (TiO2) presentes na solução. Esse elemento é capaz de eliminar os micro-organismos e, por isso, é utilizado inclusive na área hospitalar.

Diferencial
Segundo representantes do fabricante no Brasil, o NanoFixit apresenta vantagens para o consumidor e o lojista, sendo este um de seus diferenciais. Para o consumidor, vale a facilidade de aplicação do produto e ele não precisa mais ir até uma loja para instalar uma tela protetora no seu smartphone ou tablet. Já para o comerciante, a vantagem está no fato deste produto ser universal, com a capacidade de ser aplicado em qualquer dispositivo. Com isso, o lojista não precisa manter grandes estoques de vários tamanhos de tela protetora.

A solução líquida não afeta a sensibilidade ao toque da tela protegida, não conflitando, por exemplo, com a tecnologia 3D Touch, presente no iPhone 6s. O preço é outro atrativo do NanoFixIt. A versão ONE Phone, que permite proteger um smartphone de até 6 polegadas, custa R$ 49. Mais barato que nos EUA, onde o preço está em U$ 19 ou cerca de R$ 60

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Hiram Jr ataca opositores

Candidato diz ser vítima de uma “sacanagem” e 
um “ataque covarde com o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral”



          Em vídeo postado no último domingo em sua página em uma rede social, o prefeito e candidato Hiram Jr (DEM) mencionou o caso da cassação do registro de sua candidatura e se defendeu acusando a coligação Itapetininga em Boas Mãos (que reúne 11 partidos) de divulgar em seu programa na televisão “notícia falsa” sobre a cassação. Hiram afirma que a notícia veiculada no programa não diz o motivo de sua candidatura a prefeito ter sido cassada. Ele garante que a denúncia apresentada pela coligação opositora – e atendida parcialmente pelo juiz eleitoral André Luiz Bastos – tenta lhe atribuir a responsabilidade pela redução da tarifa de transporte coletivo na cidade.
          “Eu não autorizei a redução da tarifa”, garante Hiram, acrescentando que “como prefeito, o que eu poderia fazer era impedir um aumento abusivo. Eu comuniquei ao juiz e à empresa que não poderia concordar cm a redução nesta época eleitoral”. De acordo com Hiram Jr “Empresa tem previsão no plano de mobilidade nacional para reduzir o preço”.
          Para o candidato, o que está ocorrendo “é uma sacanagem feita pela coligação da Simone Marquetto com o objetivo de desequilibrar o pleito de uma forma imoral, uma artimanha reprovável e um ataque covarde sem direito de resposta, para confundir o eleitor”.
          Hiram Jr informa ainda que está “aguardando providências” da Justiça Eleitoral e “peço para Deus ter misericórdia dessa gente por esse ato de maldade. Eles estão desesperados e agora partem para todo tipo de calúnia e difamação. A classe política antiga se juntou contra nós. Não querem que a cidade cresça; mas vou trabalhar com fé, coragem e me defender. Peço a vocês, homens de bem, que me ajudem nessa defesa, me ajudem nessa luta do bem contra o mal”.

Luta épica
          Na parte final do vídeo, o discurso de Hiram assume um tom quase religioso, focando na luta épica (e bíblica) do bem contra o mal. “Vamos dar um basta nesta gente. Chega de coronelismo! Não desistam de Itapetininga. Vamos ganhar! É a força do povo que vai. mostrar quem está do lado do bem e quem está do lado do mal. Vou lutar até a última gota de sangue contra essa acusação maldosa e covarde”

Cassação
          Em sentença proferida na quarta-feira, 21, o juiz André Luiz Bastos, da 52ª Zona Eleitoral (Itapetininga) julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Itapetininga em boas mãos (PV / PDT / PC DO B / PPS / PTB / PSDB / PMDB / REDE / PRTB / PPL / PRP) e determinou a cassação do registro da candidatura de Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM) à prefeitura de Itapetininga. A decisão foi, segundo a sentença, baseada “nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90”, que trata de casos de abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido.
          Para o juiz, houve abuso da parte do candidato ao divulgar em uma rede social que a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade iria reduzir a tarifa, horas antes da empresa protocolar na prefeitura o pedido oficial, que recebeu parecer negativo do Departamento Jurídico do Executivo. Ainda segundo o juiz, a administração municipal encaminhou este parecer à empresa, que mesmo assim optou por reduzir a tarifa.
          “No caso da documentação juntada aos autos, temos que essa anuência do poder público não existiu, ao contrário, houve negativa expressa por ofício enviado à empresa. Mesmo assim, a empresa optou por baixar os preços e tal hipótese continua sem qualquer óbice ou providência por parte da prefeitura”, ressalta Bastos, acrescentando que “essa omissão da prefeitura não é afeta à justiça eleitoral e será determinada remessa de cópia integral deste procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade praticada”.
O magistrado observa ainda que “o abuso de poder político é o uso indevido do cargo ou função em benefício de candidato ou partido, violando a normalidade e a lisura das eleições. Esses abusos configuram, em geral, condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. No caso dos autos, impende deixar consignado que a concessionária, para promover a redução tarifária e efetivar tal conduta, fundada na Lei de Mobilidade Urbana, necessita de autorização da prefeitura nos termos da Lei 12587/12”.

Inelegível
Além de cassar o registro da candidatura de Hiram Jr, o magistrado também determinou a inelegibilidade do atual prefeito “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar pelas razões expostas na sentença”, afirma Bastos. Hiram Jr recorreu da decisão.

O caso
O juiz André Luiz Bastos faz um relato do caso, ao proferir a sentença. “Temos que o prefeito divulgou notícia no Facebook com foto de uma reunião havida no dia 29 de agosto entre a prefeitura e a empresa de ônibus onde cita expressamente no texto que serão revistos serviços, linhas e valores para melhor atender a população. No dia 01 de setembro de 2016, a empresa protocolou na prefeitura às 12.05hrs, um documento onde pede autorização da prefeitura para reduzir as tarifas entre 01 de setembro e 31 de outubro; sendo tal documento despachado pelo secretário de trânsito para o departamento jurídico. O jurídico produz um parecer contrário e encaminha ao prefeito, que encampa o parecer e faz um ofício à empresa sustentando que não há anuência da prefeitura para a redução de tarifas. Esse documento é recebido e protocolado na empresa no dia 02 de setembro. Essa cronologia é expressa nos documentos citados e não deixa margem para qualquer dúvida”, afirma o magistrado.
Em seguida, entretanto, o juiz ressalta que “a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhado por outros usuários na manhã do dia 01 de setembro, ou seja, no mínimo seis horas ANTES da empresa solicitar autorização para a redução dos preços, pois conforme retro citado, o documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente as 12:05 desse dia. A alegação da defesa de que o documento da empresa, através do qual solicitava a anuência ao desconto foi entregue no gabinete da prefeitura quando já encerrado o sistema de recepção de protocolos e após o expediente, não lhe socorre porque sequer um recebimento manual foi lançado e, o protocolo do documento somente veio a ocorrer as 12:05hrs do dia 01/09/2016, findo o período da manhã com expediente normal da prefeitura”.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação

Equipamentos devem ficar com mesários



          Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não será permitido que o eleitor entre na cabina de votação, nas eleições do próximo domingo, dia 2 de outubro, com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, “equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo (na hora de votar)”, afirma nota divulgada pelo tribunal nesta segunda-feira.
          Segundo o TSE, “a cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto. Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto)”, afirma a nota do tribunal, acrescentando que “cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando”,
O ministro do TSE Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

Sigilo
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.
Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa. “No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.

Lembrete
No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Quem quiser pode imprimir uma colinha no site do TSE.

Manifestação silenciosa
No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

Fonte: TSE

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Justiça cassa candidatura de Hiram Jr por abuso de poder

Candidato fica inelegível por oito anos


          Em sentença proferida nesta quarta-feira, 21, o juiz André Luiz Bastos, da 52ª Zona Eleitoral (Itapetininga) julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Itapetininga em boas mãos (PV / PDT / PC DO B / PPS / PTB / PSDB / PMDB / REDE / PRTB / PPL / PRP) e determinou a cassação do registro da candidatura de Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM) à prefeitura de Itapetininga. A decisão foi, segundo a sentença, baseada “nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90”, que trata de casos de abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido.
          Para o juiz, houve abuso da parte do candidato ao divulgar em uma rede social que a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade iria reduzir a tarifa, horas antes da empresa protocolar na prefeitura o pedido oficial, que recebeu parecer negativo do Departamento Jurídico do Executivo. Ainda segundo o juiz, a administração municipal encaminhou este parecer à empresa, que mesmo assim optou por reduzir a tarifa.
          “No caso da documentação juntada aos autos, temos que essa anuência do poder público não existiu, ao contrário, houve negativa expressa por ofício enviado à empresa. Mesmo assim, a empresa optou por baixar os preços e tal hipótese continua sem qualquer óbice ou providência por parte da prefeitura”, ressalta Bastos, acrescentando que “essa omissão da prefeitura não é afeta à justiça eleitoral e será determinada remessa de cópia integral deste procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade praticada”.
O magistrado observa ainda que “o abuso de poder político é o uso indevido do cargo ou função em benefício de candidato ou partido, violando a normalidade e a lisura das eleições. Esses abusos configuram, em geral, condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. No caso dos autos, impende deixar consignado que a concessionária, para promover a redução tarifária e efetivar tal conduta, fundada na Lei de Mobilidade Urbana, necessita de autorização da prefeitura nos termos da Lei 12587/12”.

Inelegível
Além de cassar o registro da candidatura de Hiram Jr, o magistrado também determinou a inelegibilidade do atual prefeito “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar pelas razões expostas na sentença”, afirma Bastos. Hiram Jr deve recorrer da decisão.

Apuração
          “A Ação de Investigação Judicial Eleitoral constitui, na realidade, uma ação civil de conhecimento, que tem por escopo a apuração de determinados comportamentos, em campanha eleitoral, que em razão de abuso e influência de poder econômico, político ou administrativo, sejam capazes de prejudicar a liberdade de voto, a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito. 
A consequência de reconhecimento de alguma dessas condutas e os consectários citados, acarreta a cassação do registro ou do diploma, se eleito, e a inelegibilidade”, explica o meritíssimo. “O bem que se tutela é a normalidade e legitimidade da eleição contra a influência dos poderes econômicos, políticos e administrativos”, conclui Bastos.


O caso
O juiz André Luiz Bastos faz um relato do caso, ao proferir a sentença. “Temos que o prefeito divulgou notícia no Facebook com foto de uma reunião havida no dia 29 de agosto entre a prefeitura e a empresa de ônibus onde cita expressamente no texto que serão revistos serviços, linhas e valores para melhor atender a população. No dia 01 de setembro de 2016, a empresa protocolou na prefeitura às 12.05hrs, um documento onde pede autorização da prefeitura para reduzir as tarifas entre 01 de setembro e 31 de outubro; sendo tal documento despachado pelo secretário de trânsito para o departamento jurídico. O jurídico produz um parecer contrário e encaminha ao prefeito, que encampa o parecer e faz um ofício à empresa sustentando que não há anuência da prefeitura para a redução de tarifas. Esse documento é recebido e protocolado na empresa no dia 02 de setembro. Essa cronologia é expressa nos documentos citados e não deixa margem para qualquer dúvida”, afirma o magistrado.
Em seguida, entretanto, o juiz ressalta que “a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhado por outros usuários na manhã do dia 01 de setembro, ou seja, no mínimo seis horas ANTES da empresa solicitar autorização para a redução dos preços, pois conforme retro citado, o documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente as 12:05 desse dia. A alegação da defesa de que o documento da empresa, através do qual solicitava a anuência ao desconto foi entregue no gabinete da prefeitura quando já encerrado o sistema de recepção de protocolos e após o expediente, não lhe socorre porque sequer um recebimento manual foi lançado e, o protocolo do documento somente veio a ocorrer as 12:05hrs do dia 01/09/2016, findo o período da manhã com expediente normal da prefeitura”.

Divulgação causa estranheza
Bastos afirma ainda que “a colocação de que o departamento de imprensa da prefeitura na manhã do dia 01 informou a órgãos de imprensa a existência do documento inclusive via e-mail para a TV Tem, também causa estranheza, pois se a empresa somente foi notificada de que não haveria anuência da prefeitura na redução de tarifas no dia 02 de setembro como poderia o departamento de imprensa noticiar a redução unilateral e sem discordância da prefeitura, pois não tinha condições de saber que a empresa não iria acatar a manifestação desfavorável do prefeito e agir sem autorização do poder público. Independente das condições prévias que levaram a empresa a promover tal desconto no período eleitoral, mesmo porque conforme citado na representação e confirmado por certidão de objeto e pé juntada aos autos, existe processo judicial de indenização da empresa contra a prefeitura pleiteando uma indenização em razão da demanda reduzida de passageiros, bem como que a empresa passa por dificuldades financeiras, inclusive o que se verifica por documentos juntados na defesa, fica evidenciado que o prefeito e candidato tinha pleno conhecimento da postura que seria adotada pela empresa, ou seja, reduziria o valor da passagem independente da concordância da prefeitura, pois conforme retro citado, anunciou a redução à população seis horas antes do protocolo do documento produzido pela empresa ou do parecer jurídico contrário ou mesmo de seu ofício em que comunica a não anuência”.

Conduta
Candidato fez uso eleitoral da redução da tarifa, afirma juiz

Para o magistrado, Hiram Jr sabia da redução da tarifa. “Tal conduta deixa claro e óbvio que tinha ciência previa disso, e que fez uso eleitoral que desequilibra o pleito de maneira gritante, sem contar que, com a negativa da prefeitura e pela natureza e forma da divulgação, induz o eleitor em erro ao ficar implícito que a prefeitura teria sido a responsável pela implantação da tarifa menor no período. Toda a documentação feita pela empresa e que tramitou pelos departamentos da prefeitura deixam transparecer que a questão já era de conhecimento de todos e tentou-se emprestar um fundamento jurídico a suportar a situação. Mas, conforme citei e repiso, independente disso, a utilização da informação privilegiada pelo candidato que noticiou a revisão tarifária como se obra da prefeitura fosse, mesmo verificando-se com a documentação juntada que não houve autorização da prefeitura, enquadra-se como uma luva na tipificação de abuso de poder político, conforme antes citado”.
Para o juiz, o candidato “usou e manipulou a informação usando seu cargo e função pública em seu próprio benefício, violando claramente a normalidade política e das eleições. O efeito de uma notícia de redução de valores nos preços das tarifas do transporte público, como se fosse obra sua, é obvio que atinge um sem número de populares que fazem uso do serviço e militam em prol do candidato, isso é fato indiscutível e do senso comum. A gravidade de tais circunstâncias, independente da potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, configura o ato abusivo, nos exatos termos do art. 22, inciso XVI da LC 64/90. A prática de uma conduta vedada só leva à inelegibilidade quando tiver potencial de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que ocorreu no caso em tela”, argumenta Bastos.

País mudando
“Conforme já dito por este juiz em sentença anterior, o país está mudando, comportamentos eleitoreiros e condutas que não são transparentes não são mais tolerados, a classe política tem que passar por uma reciclagem de comportamentos e a sociedade está atenta a essas mudanças; o momento de mudar o país começa nessa eleição, pois é nos municípios que se começa construir um Brasil diferente, limpo e transparente. Os municípios são o alicerce do país e não se começa uma construção pelo telhado e sim pelo alicerce”, afirma o juiz, ressaltando que “com o comportamento adotado, demonstrado e comprovado, a saciedade nos autos, e acima especificados e sem qualquer incursão nas circunstâncias ou citação a realização de acordo prévio entre a prefeitura e a empresa, houve abuso do poder político por parte do candidato Hiram Ayres Monteiro Júnior. O mesmo não se pode imputar a representada Maria Lúcia, posto que, em momento algum, foi citada ou envolvida em tal situação, a despeito de beneficiar-se politicamente com a conduta daquele de quem é vice”, conclui o magistrado.

“A vitória é nossa”
          Em sua página em uma rede social, o prefeito e candidato Hiram Jr postou nesta quinta-feira um vídeo onde aparece com correligionários e simpatizantes. Sem mencionar a cassação de sua candidatura, ele afirma que “a vitória é nossa e quem manda é o voto do povo”. Várias pessoas, incluindo funcionários públicos municipais, postaram mensagens de apoio a Hiram.

Mais casos

O caso do prefeito itapetiningano não é o único nesta campanha. Somente esta semana, dois candidatos a prefeito tiveram o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, conforme informou o site do TRE de São Paulo.
Em sessão plenária na tarde de terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu recursos contra sentenças de primeiro grau e indeferiu os pedidos de registro de Jesus Adib Abi Chedid (coligação Experiência e Competência para Reconstruir Bragança), candidato à Prefeitura de Bragança Paulista, e de Joamir Roberto Barboza (coligação Ariranha Esperança), candidato a prefeito em Ariranha. Os dois julgamentos tiveram como base a Lei da Ficha Limpa.
Segundo os magistrados, ambos os candidatos, enquanto prefeitos em seus municípios, tiveram condutas que geraram a rejeição das contas por órgão competente. As decisões, unânimes, concluíram pelo impedimento dos postulantes, que estariam inelegíveis por incorrerem na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O dispositivo impede o deferimento de candidatura daqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa. Cabem recursos ao TSE.

Fonte: TRE-SP
Fotos: Facebook