quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Como fica o comércio no dia da eleição

Estabelecimentos poderão funcionar


No dia das eleições, próximo domingo, 2 de outubro, o comércio poderá estar aberto ou fechado, dependendo de cada estabelecimento comercial. Essa decisão é tomada pelos proprietários, mas também poderá depender dos sindicatos. Como o dia das eleições é considerado feriado (de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral), os estabelecimentos que estão abertos devem estar de acordo com as leis trabalhistas relativamente ao horário de trabalho e remuneração.
Mesmo que uma pessoa trabalhe no dia das eleições, ela tem o direito de se ausentar para votar. O Código Eleitoral indica que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto, por isso, quando o eleitor está trabalhando no dia da eleição, ele não pode ser impedido de ir votar pela sua entidade patronal. No entanto, o trabalhador e empregador podem combinar entre eles uma hora oportuna para exercer o voto.

Mesário
          Segundo o TSE, quando o eleitor que deveria trabalhar no dia das eleições é convocado para ser mesário, a entidade patronal deve liberar o trabalhador para exercer essa função, pois esse serviço eleitoral é obrigatório.
Quando ocorre a convocação por parte da Justiça Eleitoral, o empregado deve apresentá-la ao seu empregador. Depois da eleição, a entidade patronal deverá conceder ao empregado o dobro dos dias que ele passou cumprindo o seu serviço como mesário (também inclui os dias de treinamento marcados pela Justiça Eleitoral).
Os dias que o trabalhador estiver ausente não podem ser descontados do seu salário e as folgas correspondentes ocorrem no prazo determinado entre o empregador e empregado. Os dias de folga após as eleições só podem ser concedidos a pessoas que têm vínculo empregatício, ou seja, não se aplica a estagiários.

Fonte: TSE

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