segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

DPVAT pode ser pago até o dia 27

Seguro obrigatório está 37% mais barato


          A partir desta segunda, 23, e até a próxima sexta, 27, os proprietários de veículos automotores podem pagar o DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, que pode ser pago junto com a primeira parcela ou a parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Este ano, o seguro está 37% mais barato. A redução se deve, segundo especialistas, à diminuição no número de acidentes, devido ao reajuste das multas, maior número de pontos na carteira e, claro, ao maior cuidado dos motoristas.
Para alívio dos proprietários, o valor do seguro caiu bastante em alguns casos. Para motos, por exemplo, o seguro era de R$ 286,75 e agora caiu para R$ 180,65. No caso dos automóveis, passou de R$ 101,10 para R$ 63,69 e para caminhões e utilitários (picapes), de R$ 105,81 para R$ 66,66.

Como pagar
O boleto do DPVAT não é entregue em casa, como ocorre com o boleto do IPVA. Portanto, é preciso acessar ao site da Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, e imprimir o boleto. O usuário precisa do CPF e dos números do Renavam e da placa do veículo para ter acesso ao boleto, que pode ser pago no Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou no Sicredi. As datas de vencimento do seguro DPVAT e do IPVA acompanham os números finais da placa do veículo.
Confira os  finais de placa e data:
1 e 2 - 23 de janeiro
3 e 4 - 24 de janeiro
5 e 6 - 25 de janeiro
7 e 8 - 26 de janeiro
9 e 0- 27 de janeiro


O que é DPVAT
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.
A administradora do DPVAT é a Seguradora Líder, que orienta os cidadãos através do site na internet ou da linha telefônica SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
Para solicitar indenização, não é necessário intermediários. A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente.

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