quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Ércio Giriboni desiste de sua candidatura

Decisão foi tomada após sentença que cassou registro do candidato


          Após alguns dias de turbulência na política itapetiningana, com muitos boatos e notícias sobre a cassação de sua candidatura, determinada pela justiça eleitoral, Ércio Giriboni (foto), anunciou em um uma rede social sua renúncia à candidatura para prefeito (veja íntegra da nota abaixo). Giriboni enfatizou que dará mais explicações sobre sua decisão “em breve”.

Cassação
Em sentença proferida na última sexta-feira, 2, o juiz da 52ª Zona Eleitoral, André Luís Bastos, cassou os registros das candidaturas de Ércio de Oliveira Giriboni (candidato a prefeito pelo Partido Verde) e de Marcelo Nanini (vereador pelo Partido Progressista). A medida foi tomada após a divulgação de um vídeo no qual Nanini diz que o candidato a prefeito dará cargos na administração municipal, se cada partido de sua coligação arrumar 500 votos. A candidata a vice-prefeita na chapa de Giriboni, Simone Aparecida Curraladas dos Santos (conhecida como Simone Marquetto, filiada ao PMDB) não teve o registro cassado. A notícia elevou a temperatura política na cidade, tornando-se o principal assunto no meio político e nas rodas de conversas.
          O pedido para a cassação foi feito pela coligação Itapetininga Não Pode Parar, que reúne 12 partidos (PRB / PSL / PTN / PMN / DEM / PMB / PTC / PSB / PEN / PSD / SD / PROS), mas o magistrado decidiu cassar apenas os registros de Giriboni e Nanini, que também tornaram-se inelegíveis por oito anos.
          O Marconews entrou em contato com Ercio Giriboni, que pediu para que as perguntas fossem encaminhadas por e-mail, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. Em sua página em uma rede social, Giriboni postou que estava renunciando à sua candidatura e declarando apoio à Simone Marquetto, que deve ter como vice na chapa o coronel da reserva da PM Josué Alvarez Pintor. Veja a íntegra da nota de Giriboni.
          Cidadãos itapetininganos, informo que renunciei a minha candidatura à prefeitura por conta da insegurança jurídica causada pela ação que foi movida contra mim pela "Coligação Itapetininga não pode parar". Mas, de forma alguma, desisti de trabalhar por uma cidade melhor. Tenho a convicção de que Simone Marquetto é a pessoa certa para implantar os projetos que irão transformar Itapetininga. Agradeço o apoio e peço a compreensão de todos. Em breve vou explicar com mais detalhes o motivo desta decisão. Um forte abraço”.
          A nota foi publicada no último dia 6 e vários internautas postaram mensagens de apoio ao ex-candidato

Sentença
          Em sua sentença, o juiz rebate o argumento dos candidatos, que afirmaram que a gravação do vídeo, realizada pelo próprio candidato a vereador, não poderia ser usada como prova no processo em questão, haja vista ter feita em ambiente privado.
          “O argumento dos requeridos, no sentido de que o vídeo foi realizado em ambiente privado ou reservado, não prospera, pois foi efetuado por ocasião das convenções municipais para escolha de candidatos e definição de coligações, o que se revela um evento notadamente público”, afirma o magistrado. Bastos explica ainda que “a jurisprudência é pacífica no sentido de que a gravação ambiental, seja de vídeo e/ou áudio, sem autorização judicial e sem conhecimento dos interlocutores, é permitida como meio de prova em ação judicial eleitoral”. Em seguida, o juiz descreve os fatos gravados em vídeo.
          “O candidato a vereador, Marcelo Nanini, propõe aos que o ouvem “montar um acordo com os partidos”, integrantes da coligação, onde “quem conseguir 500 votos… vai ter um cargo na prefeitura”, relata o juiz na sentença.
          Ainda segundo o magistrado, o candidato a vereador Marcelo Nanini teria afirmado que “o prefeito está aqui e vai assumir esse compromisso”. Indagado sobre a garantia de se honrar o tal “compromisso”, o mesmo ratifica “está firmado o compromisso”.  Na sequência, o candidato Ércio confirma a proposta e garantia de seu cumprimento com os seguintes dizeres “o que o Marcelo falou eu endosso”. 
Para o juiz, “na mídia encartada nos autos, as falas acima reproduzidas são claras e não pairam dúvidas sobre quem as pronunciou, os candidatos Marcelo e Ércio. Verifica-se, ainda, pelos dizeres, que não resta dúvida sobre a oferta e loteamento de cargos da prefeitura sem qualquer critério de seleção ou de análise de capacidade para o exercício de cargo público e consequente vantagem para obtenção de número maior de votos. Segundo os argumentos de Marcelo Nanini, aquele candidato a vereador que deixou de ser eleito por pouca margem de votos, não seria desprestigiado caso angariasse quantia razoável de votos ao candidato a prefeito da coligação e teria um cargo assegurado na prefeitura. Como pode se observar, as obrigações assumidas pelos candidatos a prefeito e vereador configuraram verdadeira promessa de vantagens a eleitores”.
O meritíssimo rebate ainda outro argumento dos advogados dos envolvidos: “o argumento da defesa, no sentido de que não houve promessa de vantagem diretamente a eleitor não prospera, pois não se pode restringir o conceito de eleitor, sendo que todos os beneficiários do acordo celebrado são eleitores de Itapetininga. Também não prospera a tese de que não haveria captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, mas, sim, uma costura política em que se trocam cargos por apoio político e fortalecimento da chapa de campanha, tendo em vista que a existência do "compromisso", de fato, tem a finalidade de obter votos”.

Pensamento lamentável
O juiz  é categórico ao afirmar que “esse pensamento é lamentável e contra fatos não existem argumentos; o País vive uma crise moral e de descaso com a “res” publica, já se fazendo demasiado atrasado o tempo de se alterar a forma política com ranço de coronelismo; o caso se reveste de gravidade moral e ética relevantes, sendo o conteúdo do ajuste revelado pelo vídeo de forma inconteste, reprovável sob todos os aspectos éticos, morais, políticos e eleitorais, retratando, inequivocamente, improbidade política”.
“No que se refere à requerida Simone, diante dos fatos discutidos nos autos e da argumentação retro exposta, não há de se presumir sua anuência as colocações feitas, pois não estava presente, e absoluta nenhuma presunção deve ser feita em prejuízo da candidata, vez que não propõem a oferta e tampouco pouco a ratifica. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, nos termos do art. 22, inciso XIV da LC 64/90, DETERMINAR a CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA dos candidatos ÉRCIO DE OLIVEIRA GIRIBONI e MARCELO NANINI FRANCI, aplicando a ambos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à presente, determinando, ainda, a manutenção do registro da requerida Simone Aparecida Curraladas dos Santos pelas razões expostas na sentença”, finaliza o juiz André Bastos.

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